segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Menor, primo de Bruno, cumprirá medida socioeducativa:Adolescente de 17 anos ficará internado por tempo indeterminado.

O adolescente de 17 anos, primo do goleiro Bruno, acusado de participação no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, vai cumprir medida socioeducativa por participação no homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da ex-amante do goleiro. A sentença foi proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeil, Vara da Infância e Juventude de Contagem, na última sexta-feira (6).

Ao final das investigações do desaparecimento de Eliza Samúdio, após representação apresentada pelo Ministério Público, o juiz entendeu que o adolescente teve participação no ato infracional análogo ao de homicídio triplamente qualificado (realizado mediante promessa de pagamento, com requintes de crueldade e por meio de asfixia e tortura, o que impossibilitou a defesa da vítima) e no sequestro e cárcere privado da jovem.

De acordo com a sentença do juiz, o menor vai ficar internado por tempo indeterminado. A cada seis meses, o magistrado deve reavaliar a manutenção da internação do adolescente.

O juiz entendeu, por falta de provas, que o primo de Bruno só não teve participação na ocultação de cadáver. Com relação aos outros crimes, Elias Charbil ponderou que “o adolescente, embora alegue não ter participado do delito, aderiu ao chamado intento criminoso, desenvolvendo atividades que possibilitaram seu êxito, desde sua efetiva participação no sequestro até a execução da vítima”.

Segundo o magistrado, apesar de inexistir nos autos laudo de exame de corpo de delito ou laudo de necropsia da vítima, “a prova da materialidade se deu de maneira indireta, por meio lícito e idôneo, como a confissão do próprio adolescente”. Existem depoimentos das testemunhas e relatos minuciosos de como os fatos ocorreram, reforçou o juiz. Ele acrescentou que, mesmo desaparecidos os vestígios do crime, outros indícios de autoria e materialidade, como prova testemunhal, documentos e depoimentos podem ser admitidos.

O adolescente deve cumprir a medida socioeducativa no local onde se encontra até a liberação de vaga pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) para sua transferência. Desde o dia 13 de julho, o adolescente está internado no Centro de Internação Provisória do Horto, na região leste de Belo Horizonte.

(Fonte: Alessandra Mendes, especial para o iG em 09/08/2010)

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